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A ORZIL & LEITE atua também no resguardo da Propriedade Intelectual perante o INPI como também aos países do Mercado Comum Europeu, Mercosul, America Central e Ásia.

Registro de Marcas
A individualização de um serviço ou produto com a utilização do sinal da marca o distingue dos demais concorrentes e traz à memória do consumidor a natureza e a procedência do produto ou serviço que está adquirindo.
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Direito de propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas.
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Assessoria Jurídica
Acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais no seguimento de propriedade intelectual, direito empresarial e outros ramos do meio jurídico.
Sem dúvida uma das mais importantes providências de um empresário nos dias atuais é buscar a devida proteção às suas marcas.
O poder da marca é o sonho de qualquer empresário, e mais, é o que garante o retorno de seus investimentos, assim como a lealdade e preferência do consumidor. A individualização de um serviço ou produto com a utilização do sinal da marca o distingue dos demais concorrentes e quando o nome da marca é articulado, traz à memória do consumidor a natureza e a procedência do produto onde, inconscientemente, serão valorados as qualidades e os defeitos.
Marca, segundo a Lei de Propriedade Industrial, Lei 9279/96, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Basicamente o processo de registro de marca no Brasil leva de 1 a 3 anos e passa por três etapas mais importantes:
1) A comunicação do pedido de registro para que terceiros se oponham;
2) O deferimento;
3) A concessão, que possibilita terceiros pedirem a nulidade.
Os registros das marcas devem ser feitos por um profissional especializado dada a complexidade da matéria, devendo ser um advogado ou agente de propriedade industrial para proceder com o pedido de registro onde este irá analisar todos os pontos técnicos para o êxito.